Compliance

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

Objetivo

O Código de Ética e as políticas e procedimentos de integridade alinham-se à missão, aos valores e à visão que definem a identidade da CityMatch e juntos reforçam a sua condição de empresa idônea, comprometida com a inovação e a excelência em todas as suas atividades. Olhamos para as pessoas de forma integral e praticamos a empatia.

As regras trazidas neste Código de Conduta se aplicam a todos os colaboradores da CityMatch, indistintamente, como sócios, empregados, estagiários, trainees, prestadores de serviços, correspondentes etc. Todos os que atuarem deverão estar comprometidos com os princípios e as regras aqui apresentados e com todas as demais normas internas da CityMatch.

Nossa Missão:

Prover solução tecnológica capaz de unir interesses de empresas públicas e privadas em um ambiente seguro, amplo e abrangente visando à realização de negócios de forma rápida e desburocratizada.

Valores:

Dedicação ao cliente, à empresa e aos colegas, sendo honestos nas relações com clientes, fornecedores e, principalmente, com os colaboradores, responsabilidade social e ambiental.

PRINCÍPIOS ÉTICOS e PROFISSIONAIS
que regem nossa filosofia de atendimento e relacionamento com colaboradores, clientes, fornecedores e mercado:

1. Zelar pela imagem e reputação de todos os integrantes perante ao mercado, à sociedade, aos parceiros, fornecedores e clientes;

2. Garantir atualidade nas informações e na execução dos projetos;

3. Assegurar a transparência nos procedimentos, nas contratações e nas relações comerciais, em que a ética deve ser respeitada e aplicada todos os dias;

4. Acreditamos no potencial das pessoas, na criatividade humana e na evolução do profissional, e por isso, ofereceremos remuneração justa e investimento em novas tecnologias para garantir a eficiência do nosso trabalho;

5. Prover nossos clientes, fornecedores e parceiros com propostas e projetos que permitam o crescimento sustentável de seu negócio;

6. Somos firmes e legítimos na defesa dos nossos interesses e nos de nossos clientes, parceiros e fornecedores, garantindo a confidencialidade das informações junto a nossos clientes, fornecedores e parceiros;

7. Respeito à opinião de nossos colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes, acreditando no valor da informação para a realização de um trabalho melhor;

8. Buscamos uma remuneração justa, sustentável e compatível com o trabalho, para a entrega do melhor resultado ao nosso cliente;

9. Adotamos uma conduta antissuborno e anticorrupção em todos os nossos envolvimentos comerciais, sejam eles com clientes, fornecedores ou parceiros;

10. Adotamos práticas e estamos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 (LGPD).

I. COMITÊ DE COMPLIANCE E ÉTICA

A missão do Comitê é apoiar todas as áreas e colaboradores na interpretação deste Código de Conduta e das demais normas internas da CityMatch analisando e processando as consultas recebidas por colaboradores, clientes e terceiros. O Comitê também tem como missão resolver conflitos, atuando como um aconselhador na mitigação e prevenção a riscos que a CityMatch possa se expor.

O Comitê de Compliance também deve atuar de forma preventiva, no sentido de identificar questões sensíveis e/ ou conflituosas que careçam de uma definição corporativa da empresa, de forma a garantir a menor exposição a riscos e uma condução pautada pela ética e pelos princípios adotados pela empresa.

As principais responsabilidades do Comitê de Ética são:

COMUNICAÇÃO INTERNA OU DÚVIDAS

O principal canal de comunicação entre os colaboradores e o público em geral com a equipe de compliance será o e-mail ouvidoria@citymatch.com.br.

O Código de Conduta é apresentado em todo processo de integração com os novos colaboradores, e será revisado anualmente.
Este canal estará disponível a qualquer colaborador e será divulgado no site da CityMatch para operar como um canal aberto de comunicação com qualquer pessoa com dúvidas que envolvam a matéria de Compliance.

II. CONDUTA

SIGILO PROFISSIONAL

O processo de conquista da confiança de um cliente requer, além da demonstração da capacidade técnica, segurança suficiente de que as informações repassadas serão tratadas com sigilo profissional. Assim, nenhuma informação (ainda que o colaborador entenda como não sigilosa) poderá ser divulgada a terceiros. E mesmo internamente, as informações deverão ser preservadas de forma que sejam conhecidas e utilizadas apenas e tão somente pelos colaboradores envolvidos no trabalho a ser desenvolvido.

CONFIDENCIALIDADE

A CityMatch considera como confidenciais todos os dados, documentos, fatos narrados em reuniões e informações estratégicas de clientes e de seus colaboradores que não sejam de domínio público, independentemente da sensibilidade e risco que apresentem (as “Informações Confidenciais”). Além do dever do sigilo profissional já tratado anteriormente, cada colaborador é responsável por proteger todas as Informações Confidenciais.

Como orientação, algumas regras de tratamento das Informações Confidenciais são aqui apresentadas:

CRITÉRIOS DE CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS

COM OS CLIENTES

Acreditamos nas relações de confiança mutua e que devemos cultivar o profissionalismo, respeito e ética;
Analisar cuidadosamente todos os riscos envolvidos na geração de projetos, estudos e soluções para terceiros de modo a proteger, sobretudo, a reputação da CityMatch;

Resguardar as informações utilizadas e os resultados obtidos nos projetos, estudos e soluções para terceiros, protegendo-os de vazamentos indevidos e tratando-os com os padrões de confidencialidade requeridos mais os estabelecidos quando da contratação;
Não toleramos a prática de oferecimento de vantagens e benefícios pessoais para colaboradores de nossos clientes visando facilitar ou manter nossa contratação;

Tudo aquilo que for estabelecido diretamente com o cliente também deverá ser obrigatoriamente cumprido. Assim e por exemplo, as datas de entrega de trabalhos deverão ser rigorosamente atendidas. Sabemos da alta incidência de demandas urgentes e importantes dos clientes, portanto é fundamental que todos organizem suas agendas de compromisso reservando os espaços necessários a tais intercorrências.

COM  AS AUTORIDADES PÚBLICAS

Autoridade Pública é qualquer pessoa investida de função pública, de forma definitiva ou transitória, em atividade remunerada ou gratuita.

São critérios de conduta comuns a todos os funcionários e parceiros comerciais em relação aos agentes públicos:

COM OS PARCEIROS COMERCIAIS E FORNECEDORES

Nossa contratação baseia-se em critérios imparciais, sendo sempre avaliado o custo x benefício, qualidade, transparência e competência;
Selecionar parceiros comerciais e fornecedores utilizando critérios transparentes, justos e objetivos que considerem conformidade técnica, desempenho, qualidade e condições de garantia, entre outros, de modo a não caracterizar favorecimentos de qualquer espécie, colocando em dúvida a integridade das relações;

Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a aderência às mesmas condutas éticas da CityMatch e à gestão orientada por atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho

2. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO

A CityMatch  está comprometida não só a atender aos requisitos das leis e normas aplicáveis às suas funções, mas também a conduzir seus negócios pautados pelos mais elevados padrões de integridade e transparência. Isso inclui o compromisso de atuar de forma ética, com respeito e observância às leis e regulamentações anticorrupção aplicáveis conforme a Lei nº 9.613/98, Lei nº 12.683/12, e Lei nº 12.846/13, e de adotar internamente todas as práticas ali exigidas (inclusive na regulamentação aplicável) para coibir a prática dos crimes nelas previstos.

Essa política se aplica a todos os colaboradores, de qualquer nível hierárquico, clientes e parceiros, incluindo qualquer indivíduo ou organização que possua vínculo de negócios com A CityMatch tais como, prestadores de serviços, representantes, fornecedores, ex-prestadores de serviços, colaboradores e ex-colaboradores, que possuíram, possuem ou virão a possuir acesso às informações financeiras ou estejam envolvidos em negociações com outros em nome da CityMatch.

  1. É vedada a obtenção de qualquer tipo de vantagem indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego, atividade ou relacionamento com A CityMatch, bem como a prática de qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à referida serventia ou que enseje perda patrimonial, desvio ou apropriação.

Para efeitos dessa política, colaboradores da CityMatch e outras pessoas ou entidades que trabalhem para, ou em nome da CityMatch, não estão autorizados a:

  1. Oferecer, prometer, conceder, autorizar ou dar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, vantagem indevida ou qualquer coisa de valor a outra pessoa, Entidade Privada, Funcionário do Governo ou a terceira pessoa a ele relacionada com a intenção de influenciar ou induzi-los à execução de uma atividade ou função; e/ou obter ou reter negócios ou vantagens com Entidades Privadas, Entidade ou Funcionários do Governo nacionais ou estrangeiros, direta ou indiretamente.
  2. Solicitar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer promessa ou pagamento de Qualquer Coisa de Valor para si próprio, pessoa ou entidade, em troca da execução ou omissão de qualquer ato no exercício de suas funções.
  3. Receber brindes ou presentes de fornecedores, sendo proibido o recebimento de qualquer valor monetário. Não é proibido receber presentes de aniversário, desde que eles sejam limitados ao valor de R$ 100,00. Itens acima desse valor não poderão ser aceitos e deverão ser devolvidos. Caso a devolução não seja possível por questões logísticas ou culturais, o item deverá ser encaminhado para a área administrativa para sorteio ou doação. Quando os brindes não estiverem associados ao aniversário do colaborador, deverão ser encaminhados para a área administrativa da empresa para serem sorteados entre os demais integrantes da equipe ou destinados à doação.
  4. Utilização de fotos, vídeos, músicas, fontes e imagens sem autorização expressa do autor. O mesmo cuidado deve ser tomado com os projetos desenvolvidos pela CityMatch, que deverão ser devidamente identificados como de propriedade da empresa. No caso de violação de direito autoral, o colaborador e/ ou prestador de serviço será responsabilizado civil e criminalmente, como dispõe a Lei de Propriedade Intelectual.
  5. A CityMatch proíbe que qualquer contribuição ou doação seja efetuada em troca de favorecimento ou vantagem indevida, ou para influenciar decisão de Agente Público ou privado direta ou indiretamente, ainda que a entidade favorecida seja uma instituição beneficente. São proibidas as contribuições e doações a entidades ou instituições a pedido de um Agente Público, ou na qual o Agente Público ou uma Pessoa Próxima exerça qualquer função.

CANAL DE DENÚNCIAS

Visando atender à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e o Decreto nº 8.420/2015, a CityMatch disponibiliza em seu site o Canal de Denúncias por e-mail (ouvidoria@citymatch.com.br) que pode ser utilizado por colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, usuários, parceiros e outros públicos em geral que tenham informações que possam auxiliar no combate à corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro e outras práticas criminosas, à discriminação ou aos desvios de ética, conduta e postura.

A CityMatch garante que não ocorrerá, nem será tolerada, retaliação contra quem, de boa-fé, realizar qualquer reporte ou levantar suspeitas de violação, reportar uma violação ou de qualquer outra forma levar ao conhecimento da serventia uma situação que possa configurar violação às regras deste documento, às políticas ou normas internas da organização ou que mereça ser apurada ou analisada.

SANÇÕES E PUNIÇÕES

As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, dessa política, serão passíveis de penalidades que incluem advertência verbal, advertência por escrito, suspensão não remunerada e demissão por justa causa.

A aplicação de sanções e punições será realizada conforme a análise do Comitê de Ética e Compliance, devendo-se considerar a gravidade da infração, o efeito alcançado, a recorrência e as hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, podendo o comitê e a diretoria, no uso do poder disciplinar que lhes é atribuído, aplicar a pena que entender cabível quando tipificada a falta grave.
No caso de terceiros contratados ou prestadores de serviço, o comitê e a Diretoria deverão analisar a ocorrência e deliberar sobre a efetivação das sanções e punições conforme termos previstos em contrato.

No caso de violações que impliquem atividades ilegais, ou que possam incorrer em danos à CityMatch, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes sem prejuízo aos termos dessa política descritos acima.

REVISÕES

Essa política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê de Ética e Compliance.

A cada trimestre, o Comitê envia informativos e também realiza treinamento sobre o programa de integridade, boas práticas, ética, compliance e reforça as políticas da empresa.

O Comitê faz uma análise semestral sobre o canal de denúncias, análise de conduta, relação com clientes, fornecedores e prestadores de serviços a fim de realizar melhorias e adaptações nas políticas relatadas neste Código.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Todos os colaboradores da CityMatch devem observar integralmente as regras deste Código de Conduta quando atuarem em nome da empresa e de seus clientes.

Os colaboradores têm o dever de reportar ao Comitê de Compliance todo e qualquer descumprimento deste Código de Conduta.

GESTÃO DA POLÍTICA INTERNA E COMITÊ DE COMPLIANCE

O Código de conduta ética de compliance e a Política Antissuborno da CityMatch é aprovada pelo Comitê de Ética e Compliance, em conjunto com a Diretoria do CityMatch que tem em seu comitê a participação efetiva e mandatória do CEO da empresa.

A presente política foi aprovada no dia 10/05/2022.

André Kiffer
andre@citymatch.com.br
Wilton da Costa Guilherme
wilton@citymatch.com.br
Leon Le Senechal - CEO
leon@citymatch.com.br

  1. Lei nº 9.613/98 - Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
  2. Lei nº 12.683/12 -  Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
  3. Lei nº 12.846/13Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Acesse o regimento interno do comitê de compliance